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Pacto Antenupcial

10 MOTIVOS PARA FAZER O PACTO ANTENUPCIAL

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LIBERDADE
O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes. 

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CONFIANÇA
 O casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. 


PRECAUÇÃO
O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial. 


SEGURANÇA
A questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial. 


TRANQUILIDADE
Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.

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IGUALDADE
Casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos. 

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FÉ PÚBLICA
O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato. 


ECONOMIA

O pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independente do valor do patrimônio do casal. 

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AGILIDADE
O casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.

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INDEPENDÊNCIA
É livre a escolha do tabelião de notas independente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento.

 

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